A dupla acabou em 12 de setembro de 1997, quando João Paulo morreu carbonizado vítima do acidente automobilístico. Daniel seguiu carreira solo.
A sentença foi proferida pelo juiz Rodrigo Cesar Fernandes Marinho, da 4.ª Vara Cível de São Paulo. Foi revertida a visão anterior do julgado que, em 2003, havia exonerado a BMW de responsabilidade civil no caso.
O julgado monocrático anterior fora desconstituído pelo TJ-SP para que a instrução seguisse com a realização de perícia técnica.
A nova sentença apontou a culpa da empresa e fixou a indenização por dano moral em R$ 150 mil para cada parte autora – mulher e filha – e pagamento de pensão de dois terços da renda média do cantor na época do acidente. Os valores terão correção monetária e juros legais.
Estudos técnicos foram conduzidos para verificar a possilidade. “Não há como se descartar a possibilidade de defeito atribuído à fabricação da roda, do pneu ou do sistema de roda/pneu (…) que constituiu a causa inicial do acidente” – afirma a sentença.
Para Edilberto, o valor a ser pago pela empresa à família poderá ser milionário. O advogado fez estimativas de que a pensão, retroativamente a setembro de 1997, poderá chegar a aproximadamente R$ 500 milhões, ante as estimativas de ganhos do cantor João Paulo no ano do acidente. A conta, no entanto, só será paga caso a condenação seja mantida pela Corte paulista. (Proc. nº 0103573-20.2002.8.26.0100).
Movimento Coutry
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