quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Para Justiça, emissora não pode ser responsabilizada por declarações feitas por entrevistado


Rádio de São Miguel do Oeste ganhou, em última instância, processo movido por padre que se sentiu ofendido por um vereador

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Rádio Peperi, de São Miguel do Oeste, não pode ser responsabilizada pelas declarações feitas por um entrevistado durante programa de cunho jornalístico.
O caso aconteceu em 2005, o então vereador e presidente da Câmara, Raul Gransotto, concedeu uma entrevista à emissora na qual comentou a atuação do Padre Domingos Costa Curta. O vigário, na época, sentiu-se ofendido e entrou na Justiça contra o vereador e contra a rádio pedindo uma indenização em dinheiro. Segundo ele, sua honra teria sido abalada.
Domingos Costa Curta ganhou a ação na comarca de São Miguel do Oeste, mas perdeu em todas as outras instâncias superiores. Como não cabe mais recurso, o processo vai retornar para a comarca de São Miguel do Oeste onde será arquivado.
Segundo o radiodifusor Adilson Baldissera, diretor da Rede Peperi, venceu a liberdade de imprensa. “A Rádio Peperi apenas divulgou o assunto, não foi responsável pelo conteúdo dos fatos”, ressaltou.
Para o advogado Fernando Silva, da Campos Escritórios Associados, "a rádio atuou em estrito respeito à liberdade de impensa, e cumpriu com a sua obrigação em levar a informação ao público".

 
Fonte: Assessoria de Imprensa ACAERT com informações da Rede Peperi

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