Rádio de São Miguel do Oeste ganhou, em última instância, processo movido por padre que se sentiu ofendido por um vereador
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Rádio Peperi, de São Miguel do Oeste, não pode ser responsabilizada pelas declarações feitas por um entrevistado durante programa de cunho jornalístico.
O caso aconteceu em 2005, o então vereador e presidente da Câmara, Raul Gransotto, concedeu uma entrevista à emissora na qual comentou a atuação do Padre Domingos Costa Curta. O vigário, na época, sentiu-se ofendido e entrou na Justiça contra o vereador e contra a rádio pedindo uma indenização em dinheiro. Segundo ele, sua honra teria sido abalada.
Domingos Costa Curta ganhou a ação na comarca de São Miguel do Oeste, mas perdeu em todas as outras instâncias superiores. Como não cabe mais recurso, o processo vai retornar para a comarca de São Miguel do Oeste onde será arquivado.
Segundo o radiodifusor Adilson Baldissera, diretor da Rede Peperi, venceu a liberdade de imprensa. “A Rádio Peperi apenas divulgou o assunto, não foi responsável pelo conteúdo dos fatos”, ressaltou.
Para o advogado Fernando Silva, da Campos Escritórios Associados, "a rádio atuou em estrito respeito à liberdade de impensa, e cumpriu com a sua obrigação em levar a informação ao público".
Fonte: Assessoria de Imprensa ACAERT com informações da Rede Peperi
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